Preâmbulo
O Instituto Superior Técnico, adiante designado como IST, oferece aos seus alunos diferentes Programas de Mobilidade Internacional, com o intuito de expor os seus estudantes a uma experiência multinacional e multicultural, parte importante da formação de um profissional de ciência, engenharia e arquitetura nos tempos de hoje.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1º
Objecto
O presente regulamento define as regras de gestão administrativa e académica dos programas de mobilidade em que o IST participa, sem prejuízo das normas regulamentares próprias de cada um desses programas. Os programas estão desenhados para permitir a realização de mobilidade aos estudantes que frequentam unidades curriculares de cursos do 2ºciclo ou 4º e 5º ano dos Mestrados Integrados.
Artigo 2º
Gestão dos Programas
- A Gestão dos Programas de Mobilidade é da responsabilidade do membro do Conselho de Gestão com o pelouro dos Assuntos Internacionais, com delegação de competências para o Coordenador da Área de Assuntos Internacionais, sempre que necessário.
- O Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional, adiante designado de NMCI, assegura a execução dos atos que no âmbito daquela gestão forem praticados.
- A gestão dos programas é assegurada por um responsável científico de cada curso, denominado Coordenador de Mobilidade, proposto pelo Coordenador de Curso e homologados pelo(s) Departamento(s) ou Plataforma(s) que tutelam esse curso.
- Quaisquer situações não previstas neste regulamento são objeto de despacho do conselho de gestão sob proposta do Coordenador de Mobilidade do Curso.
Artigo 3º
Atribuições na gestão dos Programas
- É da responsabilidade do NMCI
- a) A abertura das candidaturas aos vários programas.
- b) A proposta de distribuição das bolsas (Erasmus, Santander), mediante seriação feita dos Coordenadores de Mobilidade, que deverá ser homologada pelo membro do Conselho de Gestão com o pelouro dos Assuntos Internacionais.
- c) O envio do Transcript of Records, emitido pela Área Académica, dos estudantes que vêm fazer um período de mobilidade no IST.
- Sem prejuízo das competências do Conselho Científico e dos Coordenadores de Curso, compete aos coordenadores de Mobilidade:
- a) A seriação e seleção dos estudantes.
- b) A definição do Learning Agreement, adiante designado de LA, a desenvolver nas Universidades de Acolhimento
- c) A definição, no IST, do Plano de Estudos inicial, bem como as alterações necessárias e o respetivo reconhecimento académico.
- d) A elaboração do Plano de Estudos Final feito com base no Transcript of Records da Universidade de Acolhimento.
- e) A aceitação dos estudantes que vêm fazer um período de mobilidade no IST, bem como dos respetivos Planos de Estudos.
- f) As alterações aos Planos de Estudos iniciais por parte destes estudantes devem ser submetidas ao NMCI até 30 de outubro para o 1º semestre e até 30 de março para o 2º semestre.
Artigo 4º
Regras específicas dos programas
- Devem ser observadas, quando existam, as regras próprias de funcionamento dos programas de mobilidade, nomeadamente no que concerne à atribuição de bolsas.
- No âmbito do Programa Erasmus apenas poderão beneficiar de bolsas de mobilidade os estudantes que:
- a) Sejam nacionais de um Estado Membro da União Europeia ou de outro país elegí
- b) Sejam oficialmente reconhecidos por Portugal como refugiados, apátridas ou residentes permanentes.
Capítulo II
Candidaturas
Artigo 5º
Estudantes admitidos a concurso
- Serão admitidas as candidaturas dos estudantes que tenham completado ou tenham tido equivalência a um mínimo de 120 créditos ECTS de unidades curriculares do 1º ciclo, à data do concurso e, simultaneamente, uma nota mínima de 12,50 valores, calculada como a média ponderada pelos ECTS das unidades curriculares já realizadas até ao momento da candidatura e apurada até às centésimas.
- Poderão ser admitidos em mobilidade estudantes com classificação mínima de 12,00 valores e um mínimo de 120 créditos ECTS de unidades curriculares do 1º ciclo desde que: (i) exista parecer favorável do Coordenador de Mobilidade e (ii) existam vagas de mobilidade não preenchidas por candidatos com nota superior à classificação mínima.
- Poderão ser condicionalmente admitidos em mobilidade estudantes, que até ao final do ano letivo em que se candidatam, preencham os requisitos necessários (12,50 valores e 120 créditos ECTS de unidades curriculares do 1º ciclo), desde que: (i) exista parecer favorável do Coordenador de Mobilidade e (ii) existam vagas de mobilidade não preenchidas por candidatos com nota superior à classificação mínima; para efeitos de seriação, os alunos nestas condições estarão sempre colocados após os admitidos nos pontos 1e 2 deste artigo.
- Não são consideradas admissíveis as candidaturas de estudantes com média inferior a 12,00 valores.
- Cada Coordenador de Mobilidade poderá enviar anualmente ao NMCI a proposta do número de vagas de mobilidade a preencher no respetivo Mestrado. O número de vagas é aprovado pelo Conselho de Gestão.
- No âmbito do programa Erasmus Plus, em cada ciclo de estudos, os estudantes podem candidatar-se a mobilidades de estudos (SMS – Mobilidade de estudantes para estudos) e mobilidades de estágio {SMT – Mobilidade de estudantes para estágio) que totalizem no máximo 1 ano de duração.
- No caso das mobilidades SMT, os estudantes recém graduados também podem ser admitidos, desde que o estágio esteja concluído 1 ano após o términus da graduação.
Artigo 6º
Processo de candidatura
- 1. As candidaturas para mobilidades de estudos ou estágio abrem uma vez por ano, em períodos a designar anualmente. No caso das mobilidades para estágio (SMT), mesmo concluído o período de candidaturas, será possível os estudantes submeterem as mesmas, desde que preencham os critérios de acesso e apresentem a documentação obrigatória 1 mês antes do início da mobilidade. Estas mobilidades fora do período de candidatura serão realizadas sem atribuição de bolsa.
- 2. Compete ao NMCI disponibilizar a informação relevante e as instruções para candidatura aos programas de mobilidade, nomeadamente através da página da web.
- 3. Os estudantes devem indicar as universidades de destino, por ordem de preferência.
- 4. Uma eventual desistência deve ser comunicada de imediato ao respetivo coordenador e ao NMCI.
Artigo 7º
Processo de seriação
- As candidaturas aceites serão seriadas, relativamente às universidades de destino, em função dos seguintes critérios, por ordem de prioridade:
- a) Maior média de todas as unidades curriculares já realizadas, de 1º e 2º ciclos, ponderada pelos ECTS e apurada até às centésimas;
- b) Maior número de créditos ECTS e de unidades curriculares já concluídas;
- c) Menor relação entre o número de inscrições anuais e o número de créditos ECTS já completados.
- Na mobilidade para estudos
- a) Após a seriação, os estudantes que pretendam alterar a universidade de acolhimento devem contactar o respetivo coordenador, que informará oficialmente o NMCI;
- b) Os estudantes aceites condicionalmente, nos termos do ponto 3 do artigo 5º, serão reavaliados posteriormente pelo coordenador de mobilidade da sua área de estudos quando estiverem reunidas as condições de admissibilidade.
Artigo 8º
Atribuição de Bolsa – Erasmus Plus
- A atribuição de bolsas está dependente da dotação financeira atribuída pela Agência Nacional à Universidade de Lisboa e da repartição de verbas decidida pelos órgãos de gestão do IST.
- As bolsas serão atribuídas prioritariamente aos alunos que, no mesmo ciclo de estudos, não tenham sido beneficiados com outra bolsa de estudos ou de estágio (SMS, SMT ou Santander).
- Nos casos em que não seja possível atribuir uma bolsa, o estudante pode fazer a mobilidade com bolsa zero, beneficiando de todos os restantes direitos de um estudante nestas condições.
- O montante das Bolsas varia consoante o país de destino e o número de meses da mobilidade, podendo esta informação ser conferida no regulamento geral do programa Erasmus Plus.
- De acordo com as regras da Agência Nacional, se houver atribuição de bolsa, parte do período de mobilidade pode não ser financiado, até ao máximo de dias a bolsa zero permitido pela regulamentação e legislação vigente.
- A distribuição das bolsas será feita, separadamente para alunos SMS e SMT, de acordo com as seguintes regras:
- a) As regras de seriação dos candidatos respeitarão os critérios do ponto 1 do Art.7 deste regulamento.
- b) As bolsas são atribuídas por programas de mestrado, independentemente da responsabilidade partilhada nalgumas coordenações de mobilidade, sendo que se entende por bolsa atribuída, um período de mobilidade semestral.
- c) Em cada programa de mestrado, será atribuída, pelo menos, uma bolsa desde que existam candidatos admitidos à data da distribuição das bolsas.
- d) As restantes bolsas serão distribuídas de acordo com o método proporcional de Hondt, com base no número de candidatos admitidos e condicionados (sendo estes contabilizados a 50%, com arredondamento à unidade) existentes à data de distribuição das bolsas.
- e) Cabe à Área de Assuntos Internacionais a definição da data na qual se fará a distribuição das bolsas pelos programas de mestrado, bem como a redistribuição das bolsas sobrantes nos vários programas de mestrado.
- A bolsa é paga em duas tranches: 80% do valor total da bolsa no início da mobilidade e 20% no final da mobilidade e após entrega dos seguintes documentos:
- a) Declaração de Estada (entregue no NMCI);
- b) Relatório de estudos ou estágio (preenchimento online).
- No caso dos estudantes em mobilidade de estágio (SMT), aos que não completarem o período de estágio acordado, será exigida a devolução total ou parcial da bolsa, sendo que os estágios têm a duração mínima de 2 meses e máxima de 12 meses.
- Os estudantes que desistam devem comunicar por escrito para o NMCI até fins de novembro do ano académico em que se candidatam (no caso de mobilidade de 1º semestre ou 1 ano) ou até fim de janeiro (no caso de mobilidade de 2º semestre).
Artigo 9º
Atribuição de Bolsas – Santander
- No caso das mobilidades Santander, serão atribuídas 5 bolsas luso-brasileiras e 10 bolsas ibero americanas.
- As bolsas serão atribuídas prioritariamente aos alunos que, no mesmo ciclo de estudos, não tenham sido beneficiados com outra bolsa de estudos ou de estágio (SMS, SMT ou Santander).
- A distribuição aos estudantes de mestrado será efetuada da seguinte forma:As regras de seriação dos candidatos respeitarão os critérios do ponto 1 do Art. 7.2 deste regulamento.
- a) Utilizando a ordem estabelecida pela seriação do ponto a, as bolsas disponíveis serão inicialmente distribuídas atribuindo uma bolsa ao candidato melhor seriado de cada programa de mestrado onde haja candidaturas admitidas;
- b) As restantes bolsas, a existirem, serão atribuídas de acordo com a seriação indicada no ponto a, independentemente dos programas de mestrado dos candidatos.
- A bolsa é transferida na totalidade para a conta bancária de destino do estudante assim que a verba for consignada ao Instituto Superior Técnico e tratados todos os processos administrativos requeridos pelo NMCI.
Artigo 10º
Candidaturas às Universidades de Acolhimento
- Após o contacto pelo NMCI, os estudantes aceites para mobilidade deverão preparar, com o respetivo Coordenador de Mobilidade, os seguintes documentos a enviar às universidades de acolhimento:
- a) Ficha de Candidatura da universidade de acolhimento, assinada pelo Coordenador de Mobilidade e pelo NMCI;
- b) Learning Agreement (LA), assinado pelo estudante e pelo Coordenador de Mobilidade, e entregue no NMCI;
- c) A elaboração dos LA deve respeitar o número mínimo de 20, 30 ou 60 créditos ECTS, consoante o estudante realize um período de mobilidade de três meses, um semestre ou um ano letivo, respetivamente;
- d) Um estudante que não obtenha aprovação em nenhuma unidade curricular será obrigado a devolver o montante recebido da bolsa de mobilidade;
- e) Poderão ser exigidos testes de competência linguística (como o TOEFL, o IELTS ou o CAE) por algumas universidades de acolhimento.
Artigo 11º
Tramitação do processo após aceitação do estudante pela Universidade de Acolhimento
- Antes de partir para a mobilidade o estudante deve:
- a) Preparar a ficha do Plano de Estudos inicial do IST, onde constam as unidades curriculares a fazer em mobilidade e as unidades curriculares a que irá ter equivalência no IST. Este documento permite fazer a inscrição do aluno no IST durante o período de mobilidade;
- b) Proceder à assinatura da Ficha de Estudante, no caso do programa Erasmus;
- c) Nomear um procurador com poderes para o representar em todos os assuntos relacionados com o programa de mobilidade em que participa.
- Durante o período de mobilidade, só serão aceites alterações ao plano de estudos inicial mediante autorização expressa do Coordenador de Mobilidade, que dará conhecimento ao NMCI.
- O Coordenador de Mobilidade pode autorizar o prolongamento dos estudos na universidade de acolhimento por mais um semestre (só para alunos que realizam a mobilidade no 1º semestre do IST). Para o efeito, o aluno deverá apresentar um LA com o qual os coordenadores de ambas as instituições concordem e submeter um plano de estudos. O aluno deverá comunicar a sua intenção ao NMCI até finais de dezembro.
Artigo 12º
Duração da mobilidade
- No âmbito do Programa Erasmus, SMILE e acordos Bilaterais de Cooperação, a mobilidade pode variar entre 2 meses e um ano letivo.
- Os programas de Duplo Diploma do CLUSTER requerem a realização de 60 ECTS na universidade de acolhimento e de 60 ECTS na universidade de origem.
- Os programas de Duplo Diploma TIME requerem, normalmente, a realização de 120 ECTS na universidade de acolhimento e 60 ECTS na universidade de origem. No caso do acordo estabelecido com a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, é realizado um período de estudos de um ano na universidade de origem e um ano e meio na universidade de acolhimento.
- A duração de outros programas de mobilidade, nomeadamente visando a obtenção de Duplo Diploma, é a estabelecida nas respetivas normas regulamentares.
Artigo 13º
Dissertação de mestrado
- Para a realização da dissertação de Mestrado em mobilidade terão que ser definidos dois orientadores: no IST e na universidade de acolhimento.
- O estudante terá de se inscrever nesta unidade curricular no IST dentro dos prazos legais.
- No caso de alunos em mobilidade no IST que estejam a realizar a dissertação, deverão estar inscritos nessa unidade curricular.
- A defesa de dissertação terá que ser obrigatoriamente realizada no IST, mesmo que tenha havido uma defesa na universidade de acolhimento.
- No caso específico dos Programas de Duplo Diploma, pode haver lugar a uma única defesa da dissertação, desde que previsto no acordo.
Capítulo III
Reconhecimento das unidades curriculares
Artigo 14º
Condições para o reconhecimento de créditos
- As unidades curriculares realizadas na universidade de acolhimento são reconhecidas na íntegra através do Transcript of Records.
- Poderão ser dados créditos pela realização, em mobilidade, de unidades curriculares de competências transversais até ao limite máximo de 3 ECTS por ano.
- Não podem ser realizadas em mobilidade unidades curriculares às quais o estudante se tenha previamente inscrito e sido avaliado no IST. Não haverá reconhecimento dos créditos ECTS sempre que tal suceda.
- Não poderão ser creditados mais de 7.5 ECTS, por semestre feito em mobilidade, correspondente a unidades curriculares do 1º ciclo do IST. Este limite será de 15 ECTS se o período de mobilidade for de um ano.
- O reconhecimento das unidades curriculares realizadas em mobilidade só pode ser considerado face à apresentação do Transcript of Records emitido pela universidade de acolhimento e mediante preenchimento da Ficha de Plano de Estudos Final da responsabilidade do Coordenador de Mobilidade.
- Poderá haver uma tolerância máxima de até 10% do número de ECTS no estabelecimento das equivalências entre as unidades curriculares da universidade de acolhimento e do IST.
Artigo 15º
Equivalências e classificações
- As equivalências e classificações são dadas pelo Coordenador de Mobilidade ehomologadas pelo Conselho Científico.
- As equivalências podem ser dadas de duas formas: (i) unidade curricular a unidade curricular ou (ii) entre blocos de unidades curriculares.
- Sempre que possível, as classificações são dadas de acordo com o sistema ECTS, nomeadamente quando a mobilidade é realizada em escolas com sistema ECTS.
Capítulo IV
Deveres dos estudantes
Artigo 16º
Comportamento dos estudantes
- Os estudantes devem adotar um comportamento que dignifique o IST, nomeadamente, respeitando o código de conduta e boas práticas e a carta de direitos e garantias.
- A violação do disposto no número anterior, confirmada pelo Coordenador do Programa ou Institucional da Universidade de acolhimento, pode ter como consequência a suspensão imediata da bolsa, se existir, e a perda do estatuto de estudante de mobilidade, sendo o estudante notificado de que deverá regressar à universidade de origem.
Artigo 17º
Entrega de documentos
- O estudante de mobilidade tem de entregar, até 30 dias após a data de chegada, o seguinte documento:
- Declaração de Estada a emitir pela Universidade de Acolhimento, que deve ser entregue no NMCI.
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 18º
Matrícula
- No âmbito dos vários programas de mobilidade os estudantes terão de manter a matrícula no IST, durante o período de mobilidade.
Artigo 19º
Propinas
- Os estudantes que participam nos programas de mobilidade terão de efetuar o pagamento de propinas correspondentes ao período de mobilidade, na universidade de origem.
- Os estudantes de mobilidade estão isentos do pagamento de propinas na universidade de acolhimento.
- Sempre que a mobilidade se realize no âmbito de um programa de duplo diploma, poderá haver condições específicas estabelecidas em cada acordo, relativamente ao pagamento de propinas.
Artigo 20º
Incumprimento
- O incumprimento do Regulamento e Regras dos Programas de Mobilidade, bem como do contrato de mobilidade, pode determinar sanções como:
- a) O não reconhecimento do período de estudos;
- b) A suspensão do processo administrativo;
- c) A devolução total ou parcial da bolsa.
Memorando para Avaliação de Estudantes em Mobilidade para o IST
Este memorando visa estabelecer linhas orientadoras para a condução de provas de avaliação dos alunos em mobilidade para o IST na sua escola de origem.
Para realização dessas provas de avaliação devem verificar-se as seguintes condições:
- Haver previamente um acordo mútuo entre os coordenadores de mobilidade (ou equivalente) de ambas as escolas;
- Deverá ser concedida aos estudantes em mobilidade uma oportunidade de avaliação na escola de origem de acordo com o calendário de avaliações do IST;
- O coordenador de mobilidade do IST deverá ser o responsável por coordenar e assegurar os contactos com o coordenador de mobilidade, ou outro responsável, da escola estrangeira em questão.
Este memorando aplica-se a todas as escolas com acordos de mobilidade com o IST e a todos os estudantes em programas de mobilidade para o IST.
Anexo
Programas de mobilidade disponíveis no IST
1. Programas de Estudos
- 1.1 – Para atribuição de créditos
- a) Almeida Garrett (a nível nacional) A nível Internacional
- b) Acordos Bilaterais
- c) Bolsas Santander Ibero-Americanas
- d) Bolsas Santander Luso-Brasileiras
- e) International Credit Mobility (ICM)
- f) IS:LINK (rede de escolas de informática)
- g) Programa ERASMUS+
- h) Programa ERASMUS MUNDUS
- i) Programa SMILE
- 1.2 – Para atribuição de Grau/DuploGrau
- J) Duplos Graus no âmbito de Acordos Bilaterais
- l) Duplos Graus no âmbito das redes CLUSTER e TIME
- m) Duplos Graus no âmbito do Programa ERASMUS MUNDUS
- n) Duplos Graus no âmbito do Programa InnoEnergy
2. Para realização de cursos Intensivos
- o) Programa ATHENS
3. Para a realização de estágios curriculares e profissionais
- p) Erasmus Placements
- q) IAESTE
- r) Programa VULCANUS