De acordo com o Despacho nº 9093/2016, DR 2ª série, Nº135, de 15 de julho
1. Certidões de conclusão
1.1. Licenciatura |
20 € |
1.2. Mestrado |
20 € |
1.3. Doutoramento |
20 € |
1.4. Agregação |
20 € |
1.5 Habilitação para o exercício de atividades de coordenação científica |
20 € |
1.6. Parte escolar de mestrado (pré-Bolonha) |
20 € |
1.7. Parte escolar do doutoramento |
20 € |
1.8. Aptidão pedagógica e capacidade científica |
20 € |
1.9 Diploma de Formação Avançada |
20 € |
1.10 Cursos de especialização não conferentes de grau |
20 € |
2. Processos de equivalência e reconhecimento de graus
2.1. Doutoramento |
550 € |
2.2. Mestrado |
500 € |
2.3. Licenciatura |
400 € |
2.4. Registo de diplomas estrangeiros |
26 € |
3. Certidões de Equivalência e Reconhecimento de Graus
3.1. Licenciado |
20 € |
3.2. Mestre |
20 € |
3.3. Doutor |
20 € |
4. Certidões de inscrição, frequência ou aprovação
4.1. Uma só unidade curricular, trabalho e estágio |
10 € |
4.2. Por cada unidade curricular, trabalho ou estágio a mais |
5 € (até ao limite de 50 €) |
4.3. Matrícula |
10 € |
4.4. Conduta académica |
10 € |
5. Programas e cargas horárias (por unidade curricular)
7,5 € (até ao limite de 75 €) |
7,5 € (até ao limite de 75 €) |
6. Certidão por fotocópia
6.1. Uma só folha |
5 € |
6.2. Por cada folha que exceda a 1ª |
1 € |
7. Diplomas não conferentes de grau
7.1. Parte escolar do Mestrado (pré-Bolonha) |
75 € |
7.2. Parte escolar do Doutoramento |
75 € |
7.3. Cursos de especialização |
75 € |
7.4. Outros diplomas |
75 € |
8. Admissão a provas académicas
8.1. Agregação (a) |
600 € |
8.2. Habilitação para o exercício de atividades de coordenação científica (a) |
600 € |
8.3. Doutoramento (ao abrigo do artigo 33º do DL 74/2006 de 24 de março na versão republicada pelo DL 115/2013 de 7 de agosto) |
6500 € |
8.4. Doutoramento (para alunos inscritos em ciclo de estudos de doutoramento na Unidade Orgânica) (a) |
550 € |
8.5. Aptidão pedagógica e capacidade científica (a) |
150 € |
8.6. Provas que visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso de licenciatura para maiores de 23 anos. |
140 € |
8.7. Repetição de exames para melhoria de classificação (por U.C.) |
10 € |
8.8. Agravamento por inscrição em melhoria fora de prazo (por U.C.) |
10 € |
9. Equivalências/Creditação
9.1. Equivalência/Creditação por unidade curricular (b) |
25 € (até ao limite de 125 €) |
(a) Os funcionários docentes e não docentes da UL estão isentos do pagamento destes emolumentos, bem como os docentes de outros estabelecimentos de ensino superior, nos termos dos convénios ou acordos existentes.
(b) Quando no processo de equivalência/creditação não for especificado o número de disciplinas deverá ser cobrado o valor máximo.
10. Candidaturas
10.1. Candidatura à licenciatura por titulares de diplomas de especialização tecnológica (DET) e de técnico superior profissional, cursos médios e cursos superiores |
140 € |
10.2. Reingressos, mudanças de par instituição/curso |
140 € |
10.2.1. Estudantes da UL ou ex-estudantes da Universidade Técnica de Lisboa |
50 € |
10.2.2. Outros estudantes |
140 € |
10.3. Candidaturas a Mestrado |
100 € |
10.4. Candidaturas a Doutoramento |
100 € |
10.5. Diploma de Formação Avançada |
100 € |
11. Inscrição/Matrícula
11.1. Inscrição dentro dos prazos previstos |
gratuita |
11.2. Agravamento por inscrição para além do prazo estipulado |
5 €/dia até ao limite máximo de 120 € |
11.3. Taxa de secretaria (por ano letivo) |
25 € |
11.4. Agravamento da taxa de secretaria por pagamento para além do prazo estipulado |
12,5 € |
12. Unidades Curriculares isoladas
12.1. Candidatura |
100 € |
12.2. Inscrição |
de acordo com o estipulado no regulamento de propinas do IST |
13. Acesso a exames em época especial ou época extraordinária
Inscrição (c) |
20 € / unidade curricular |
c) Os estudantes que beneficiam de apoio dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASUL) ou da Associação dos Antigos Alunos do IST (AAAIST) e aqueles a quem foi reconhecido pelo Conselho de Gestão do IST o estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais estão isentos do pagamento deste emolumento.
14. Sanção pelo não cumprimento do pagamento dos emolumentos no tempo devido
Suspensão da prática do ato até à regularização integral dos débitos, acrescidos dos respetivos juros moratórios calculados sobre o valor dos emolumentos em dívida, multiplicado pelo tempo entretanto decorrido desde o termo do prazo previsto para o seu pagamento, à taxa de juro anual fixada por lei, aplicável pelo regime de juros previsto no artigo 559º, nº 1, do Código Civil e Portarias nele previstas. |
15. Taxa de urgência
Os atos requeridos no nº 1 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de valor igual ao do ato requerido. |